CONSELHO FISCAL, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Art. 56º – O conselho fiscal é composto de 03 membros efetivos e 03 suplentes, eleito juntamente com os membros da Diretoria Colegiada, na conformidade deste Estatuto.
Art. 57º – Ao conselho fiscal compete:
- Dar parece sobre a previsão orçamentária anual, balanços financeiros e patrimoniais, balancetes e retificação ou suplemento do orçamento;
- Examinar e fiscalizar a gestão financeira do sindicato para emissão de competente parecer;
- Propor medidas que objetivem a melhor racionalização da situação financeira e patrimonial do sindicato;
- Participar com direito a voz e voto do Conselho de
- O Conselho fiscal não poderá divulgar seus pareceres para os filiados e não filiados ou em veículos de informações .
Art. 58º – O parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do Sindicato, emitido pelo Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 59º – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário convocado pela maioria dos seus membros.
CAPÍTULO XVI DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES E CHAPAS
Art. 60º As eleições para renovação da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do Sindicato serão realizadas quadrienalmente (de quatro em quatro anos), pelo sufrágio universal e secreto, a partir do mandato vigente.
Parágrafo Primeiro – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Nos pleito eleitoral do SINTRASEF não haverá quórum.
Parágrafo Segundo – Só poderão atuar como mesário os associados em dia com a contribuição mensal.