O Sintrasef apoia as entidades nacionais que estão negociando a pauta específica das agências reguladoras. Nas reuniões no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) o Sintrasef aposta que estas tabelas serão aceitas pelo governo. As tabelas mantêm o equilíbrio e equidade interna.
Leia abaixo a carta do Sinagências ao governo e em PDF anexo as tabelas da contraproposta.
Ofício nº 382/2024 – SINAGÊNCIAS
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024
A Sua Excelência a Senhora Esther Dweck
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Esplanada dos Ministérios, Bloco K CEP 70040-906, Brasília/DF
Assunto: Resposta à proposta apresentada pelo Governo em 29/07/2024
Sra. Ministra,
Cumprimentando-a cordialmente, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, vem por meio deste, informar que no dia 07/08/2024 ocorreu uma assembleia estadual/distrital unificada virtual com o objetivo de deliberar sobre a proposta apresentada pelo governo durante a 5ª reunião da Mesa Específica e Temporária da Regulação.
Nesse ato, 99% dos votantes recusaram a proposta de reajuste médio de 23% para os integrantes da carreira da Regulação Federal e de apenas 14,4% para os servidores do Plano Especial de Cargos, divididos em duas parcelas (2025 e 2026).
Em não tendo sido alcançados os anseios da categoria, incluída a ausência de atendimento dos itens da pauta não remuneratória, a Diretoria Colegiada Executiva Nacional encaminha contraproposta, aprovada em assembleia no dia 12/08/2024, com a premissa de manter o diálogo com o governo e reduzir o impacto orçamentário, nos seguintes termos e conforme tabelas anexas:
- Encaixe escalonado da tabela do Nível Superior da carreira na tabela remuneratória do Ciclo de Gestão, optando-se pela inclusão de dois padrões acima;
- Encaixe das tabelas do PEC de Nivel Intermediário e PEC de Nível Superior no padrão S1 das tabelas do Agente Federal em Regulação e Auditor Federal em Regulação, respectivamente;
- Encaixe das tabelas do PEC de Nível Auxiliar no padrão A3 da tabela do Agente Federal em Regulação;
- Afastamento dos critérios temporais de promoção para a Classe Especial previstos na regulamentação atual; e
- Manutenção de todos os demais itens remuneratórios e não-remuneratórios do pleito original.
Em consideração ao disposto no Art. 3º da Portaria nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, do MGI, a contraproposta apresentada reflete as diretrizes de estrutura remuneratória e de necessidade de reestruturação da carreira da Regulação Federal. Nestes termos, aguardamos nova proposta por parte do MGI, solicitando sua apresentação na reunião agendada para 15/08/2024.
Atenciosamente,
Fabio Gonçalves Rosa
Presidente