• 16 de setembro de 2024 15:56

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos.

 CONSELHO FISCAL, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO

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 CONSELHO FISCAL, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 56º – O conselho fiscal é composto de 03 membros efetivos e 03 suplentes, eleito juntamente com os membros da Diretoria Colegiada, na conformidade deste Estatuto.

Art. 57º – Ao conselho fiscal compete:

 

  1. Dar parece sobre a previsão orçamentária anual, balanços financeiros e patrimoniais, balancetes e retificação ou suplemento do orçamento;
  2. Examinar e fiscalizar a gestão financeira do sindicato para emissão de competente parecer;

  1. Propor medidas que objetivem a melhor racionalização da situação financeira e patrimonial do sindicato;
  2. Participar com direito a voz e voto do Conselho de
  3. O Conselho fiscal não poderá divulgar seus pareceres para os filiados e não filiados ou em veículos de informações .

Art. 58º – O parecer sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros e patrimoniais do Sindicato, emitido pelo Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembléia Geral.

Art. 59º – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário convocado pela maioria dos seus membros.

CAPÍTULO XVI DAS ELEIÇÕES

 

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES E CHAPAS

 Art. 60º As eleições para renovação da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal do Sindicato serão realizadas quadrienalmente (de quatro em quatro anos), pelo sufrágio universal e secreto, a partir do mandato vigente.

Parágrafo Primeiro – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Nos pleito eleitoral do SINTRASEF não haverá quórum.

Parágrafo Segundo – Só poderão atuar como mesário os associados em dia com a contribuição mensal.