• 6 de setembro de 2024 16:37

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos.

Integralidade e paridade após a reforma da Previdência

ByImprensaSintrasef

nov 30, 2020

1.O que é a Integralidade e Paridade?

A integralidade é o direito do servidor público receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que esteja nele por, no mínimo, 5 anos.

Por exemplo, imagine que um servidor que ganhava R$ 11.500,00 no último cargo em que trabalhou. A integralidade é o direito de receber esses R$ 11.500,00 referentes ao último vencimento como servidor público.

Importante: os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação, etc. não entram na contagem da integralidade.

Por exemplo, se dos R$ 11.500,00 recebidos, R$ 1.000,00 era de gratificação mensal, a aposentadoria (com integralidade) seria de R$ 10.500,00.

A integralidade e a paridade são o sonho de muitos servidores que vão se aposentar, porque terão um salário compatível com o que recebiam quando estavam na ativa, e com o adicional de receber as mesmas atualizações salariais.

2.Quem tem direito?

Em princípio, a integralidade e a paridade são direcionadas para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003.

Para esses servidores conseguirem se aposentar com os benefícios eles devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 53 anos de idade (homens) ou 48 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir 35/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Também foi definido que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito a integralidade e paridade.

Contudo, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos para conseguir se aposentar:

  • 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira no mesmo órgão; 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Então, quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 poderá ter acesso a integralidade e paridade, porém os requisitos podem ser diferentes, dependendo da data de ingresso.

3.Como é contada a data de ingresso no serviço público?

A data de ingresso no serviço público se dá com a posse no cargo.

 4.A Reforma da Previdência mudou algo?

A Reforma da Previdência dificultou, e muito, o direito à paridade e integralidade para os servidores que ainda não completaram os requisitos. Isso porque alteraram as Regras de Transição e elas são bem mais difíceis de se conseguir alcançar.

No entanto, se você ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 ainda poderá ter direito a integralidade e a paridade. Para isso, você deve optar por uma das Regras de Transição abaixo:

Pedágio de 100%

Para se aposentar nela, você vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade (homens) ou 57 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Por exemplo, se faltavam 2 anos para você se aposentar no momento que a Reforma entrou em vigor, você precisará cumprir esses 2 + 2 de pedágio, totalizando 4 anos para a aposentadoria.

A parte boa dessa Regra de Transição é uma idade mínima mais baixa em comparação com a regra geral que a Reforma estabeleceu.

A parte negativa é exatamente o pedágio que deve ser cumprido…

Regra dos pontos

Para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição você precisará:

  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres), lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade e do seu tempo de contribuição;
  • para os homens, os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos;
  • para as mulheres, os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos.

Qual Regra de Transição escolher?

Deve-se analisar bem o tempo de contribuição, a idade e colocar na balança qual é a regra ideal.

Na maioria das vezes a melhor opção será a do pedágio de 100%, exatamente porque a idade mínima para os homens e mulheres é bastante reduzida em comparação com a regra geral (65/62 anos de idade).

A regra da pontuação valerá a pena para quem tem bastante idade e/ou tempo de contribuição. Mas ela pode ser um pouco traiçoeira, exatamente pelo fato de haver o aumento gradual dos pontos ao passar dos anos.

5. Qual será o valor da aposentadoria caso ingresso no serviço público após 31/12/2003?

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para a aposentadoria dos servidores. Eles receberão 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição da média de todas as suas remunerações.

Por exemplo, se uma pessoa com 36 anos de tempo de contribuição teve uma média salarial de R$ 10.000,00 ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 de contribuição) = 92% dessa quantia, ou seja, R$ 9.200,00.

É um redutor que pode pesar muito na hora de se receber o benefício.

Direito adquirido

Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você poderá se aposentar com aquelas regras. Você tem direito adquirido em relação aqueles requisitos pois eles foram preenchidos antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. (Com agências)

By ImprensaSintrasef

O Sintrasef – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

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