SECRETARIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
À Secretaria de Saúde do Trabalhador compete:
- Promover a criação de comissões de saúde do trabalhador nos locais de trabalho a fim de discutir e implementar ações relacionadas com a saúde do trabalhador, doenças e acidentes do trabalho;
- Promover palestras, debates, seminários e cursos sobre saúde do trabalhador para os servidores e membros das comissões de saúde do trabalhador, doenças e acidentes do trabalho;
- Promover estudos e pesquisas sobre temas ligados a saúde do trabalhador;
- Difundir através de publicações seus estudos e pesquisas;
- Promover intercâmbio de cooperação técnica com organismo de pesquisas e assessorias na área de saúde do trabalhador;
- Manter assinaturas de publicações especializadas sobre saúde do trabalhador, com objetivo de subsidiar a Secretaria nos aspectos científicos, jurídico, político e ideológico;
- Representar o sindicato nos conselhos e órgãos públicos que discutam a política pública de saúde do trabalhador e problemas pertinentes a acidentes e doenças em locais de trabalho;
- Manter um banco de dados sobre as informações e condições de trabalho do serviço público e dos agentes degradadores da saúde do trabalhador a fim de possibilitar o acesso dessas informações aos servidores;
- Promover o mapeamento de risco nos locais de trabalho, com finalidade de identificar a realidade sanitária e os agentes de risco, de contaminação biológica, química e radiológica;
- Manter inter-relacionamento com outras entidades sindicais com a finalidade de trocar informações sobre saúde do trabalhador;
- Manter arquivo atualizado sobre legislação de saúde do trabalhador;
- Sistematizar as informações para fundamentação das reivindicações sobre as condições sobre as condições insalubres nos locais de trabalho;
- Elaborar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada das suas propostas de trabalho;
Encaminhar à coordenação mensalmente relatório por escrito das atividades desenvolvidas pela Secretaria para a devida avaliação da Colegiada e posterior divulgação