-QUEM TEM DIREITO?
Servidores públicos federais e estaduais, militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), militares estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), empregados públicos que nada receberam ou receberam valores muito inferiores, aposentados com menos de cinco anos de aposentadoria; e sucessores de servidores ou militares que nunca sacaram o PASEP em vida que faleceram há menos de cinco anos.
-QUAL VALOR RECEBEREI NO FINAL DA AÇÃO?
O valor depende do cálculo realizado após o preenchimento da planilha, e pode atingir valores consideráveis em razão do tempo de atualização requerido (por vezes 30 anos), podendo ser aumentado em caso de deferimento do dano material e moral.
-QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NA AÇÃO JUDICIAL?
Extrato do PASEP, que deve ser buscado junto ao Banco do Brasil (administrativamente);
Se a admissão do funcionário no serviço público for anterior a 1988, tem que solicitar a microfilmagem do extrato no Banco do Brasil;
Cópia da identidade;
Cópia do CPF;
Cópia de comprovante de residência;
Último contracheque.