• 7 de setembro de 2024 23:51

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos.

Processos sobre conversão de licença-prêmio em dinheiro voltarão a tramitar

ByImprensaSintrasef

jul 6, 2022

Todos os processos que estavam parados na Justiça referentes ao direito dos servidores públicos federais aposentados de converter a licença-prêmio não usufruída ou não contada em dobro para aposentadoria, em dinheiro, voltarão a tramitar. Em julgamento realizado no último dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o direito dos servidores à conversão da licença em dinheiro independente da administração pública ter solicitado o seu gozo por parte do servidor.

Diversos processos de servidores públicos de todo o país estavam parados na Justiça desde que surgiu uma tese, durante o julgamento de um processo, há cerca de um ano e meio, de que os servidores só teriam direito à conversão se a licença-prêmio tivesse sido solicitada pelo órgão em que exercia suas funções.

Em seu voto, o ministro relator, Sérgio Kukina, reiterou a jurisprudência histórica da Corte. Ele considerou que, caso impedido o direito à conversão em pecúnia, ficaria configurado enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Ou seja, a União ficaria com um dinheiro que não era dela. Destacou ainda que as atividades desenvolvidas pelos servidores se deram em razão do interesse público, apontando para a falta de necessidade da solicitação da licença por parte da administração.

Depois do voto do relator, a Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade que o servidor federal inativo faz jus a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não usufruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração e independentemente de prévio requerimento administrativo. A unanimidade constatou ser desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade de serviço.

 

Direito garantido

 

De acordo com a redação original da Lei nº 8.112/90, o servidor público federal tinha direito a três meses de licença prêmio a cada cinco anos efetivamente trabalhados, a título de prêmio de assiduidade (artigo 87). Além disso, a Lei nº 9.527/97 que revogou a 8.112/90 resguardou o direito dos servidores que haviam completado o quinquênio até 15/10/1996, possibilitando o seu usufruto ou a contagem em dobro para efeito de aposentadoria ou a conversão em dinheiro apenas no caso de falecimento do servidor. (Com agências)

By ImprensaSintrasef

O Sintrasef – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

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