O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (31/8), a Instrução Normativa nº 24/2023, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, o PGD tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos”.
A IN 24/2023, criada para regulamentar o decreto, foi resultado de ampla pesquisa da equipe técnica do MGI, após análise de evidências apresentadas por órgãos e entidades. O objetivo foi apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD. O prazo de adaptação dessas novas regras é de doze meses.
Execução
A modalidade e o regime de execução serão definidos conforme o interesse da administração e a necessidade de atendimento ao público. O PGD poderá ser realizado de forma presencial ou em teletrabalho, com regime de execução integral ou parcial. Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho; será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial. O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público.
Fim do ponto
A substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados está entre as principais atribuições do Programa de Gestão e Desempenho. Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
Além disso, a medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).
Prioridades
A norma também estabelece que na seleção dos participantes, quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, o órgão deverá observar os critérios de preferência: pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 2000; e com horário especial, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
A unidade também poderá prever critérios adicionais de priorização para a seleção de participantes, considerando a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Transparência
Há o reforço na obrigatoriedade do envio de dados de todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhados ao Comitê Executivo do PGD. Esses dados devem constar no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização. As informações também serão utilizadas para o monitoramento e avaliação dos programas em cada instituição. (Com agências) (Foto: divulgação)