A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021/2020 tem como novidades a declaração do recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br) a novidade é a ampliação da declaração pré preenchida.
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
-Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
-Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
-Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
-Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
-Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
-Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
Prazo de entrega:
De 1º de março a 30 de abril, até as 23h59.
Multa:
Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituição:
Pagamento nas seguintes datas
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 30 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro
Dependentes:
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
-Cônjuge ou companheiro de união estável;
-Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
-Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
-Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
-Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
-Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
-Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
-Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
-Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
-Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
-Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
-Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
-Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.
Deduções:
Declaração simplificada:
-Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa:
-Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente;
-Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
-Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde;
-Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça.
Contribuições para a Previdência oficial:
Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
-Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
-Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
-Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%;
-Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades:
Auxílio emergencial
-Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração;
-Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos:
-código 81 para bitcoins;
-código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras);
-código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio:
-Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio;
E-mail e SMS:
-Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Declaração pré-preenchida:
-Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços.
Aposentados:
-Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos;
-Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.