Saúde do trabalhador: insalubridade e periculosidade diferem entre categorias

Os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair doenças têm alguns direitos como os adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.

É necessário entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, que categorias profissionais têm direito, como provar que convivem com esses riscos nos locais de trabalho, quais os valores a receber, o que fazer caso a empresa se recuse a pagar e como o sindicato pode ajudar o trabalhador.

 

Prova

 

Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre, alerta o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especialista em saúde do trabalhador, Remígio Todeschini. Segundo ele, isso acontece porque, neste caso, as empresas não querem arcar com o acréscimo para a previdência que garante o custeio da aposentadoria especial com idade mais reduzida. Há resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.

“Reconhecer a insalubridade é praticamente processual. Por exemplo, em casos de exposição ao barulho, é preciso que engenheiros avaliem e façam medições que comprovem o risco do trabalhador perder ou diminuir a sua audição. É uma briga intensa fazer a empresa reconhecer este direito”, afirma Todeschini.

A advogada Fernanda Teodora Carvalho, que atende a Central Única dos Trabalhadores (CUT), explica que normalmente existem ramos de atividades como indústrias, hospitais, laboratórios, que reconhecem o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, de acordo com previsão da Norma Regulamentadora (NR) nº 15, que trata de riscos físicos, químicos e biológicos.

Já o pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto ao risco ocupacional por agentes inflamáveis, descargas elétricas, ou realiza segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam disso são as NRs 16 e 20.

 

Na Justiça

 

Nos casos em que a empresa não reconhece espontaneamente a exposição à insalubridade ou a periculosidade, é preciso que o trabalhador entre na Justiça para receber o adicional devido. Neste caso, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre como dar início ao processo.

É preciso avaliar o tempo de exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos, se ocorria com frequência, se era esporádico, e se a quantidade desse agente está dentro, ou não, da concentração permitida na norma, para ter reconhecido o seu direito ao adicional.

 

Valores

 

O adicional de insalubridade pode ser pago em percentuais estabelecidos pela norma, e eles variam de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Os percentuais são 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo, que são calculados com base no salário mínimo.

Algumas categorias em acordos coletivos conseguem que o índice do adicional seja pago a partir da remuneração do piso salarial do profissional. O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário recebido pelo empregado, excluídos outros adicionais.

 

Eletrobras

 

Uma das categorias que sofre com grande risco de acidentes fatais é a dos eletricitários, expostos à descargas elétricas em áreas energizadas. E foi graças à luta da categoria que eles conquistaram aumento do adicional de periculosidade de 30% do salário mínimo para 30% da remuneração que recebem.

O engenheiro elétrico da Eletrobras, Ikaro Chaves, conta que os riscos de acidentes graves são muitos e piorou depois das demissões no sistema e a falta de renovação de mão de obra, sobrecarregando a carga de trabalho.

“A profissão já é de risco, com trabalhadores atuando em tensões de 500 mil a 600 mil volts. Só de passar embaixo de uma rede dessas, o cabelo arrepia. E os acidentes são terríveis, com trabalhadores perdendo braços, pernas e até os olhos por que a descarga elétrica queima de dentro para fora, já que seu condutor é o sangue”, explica Ikaro.

“O processo de privatização da Eletrobras também colocou o trabalhador em maior risco, devido ao stress por medo de ser demitido após a venda da empresa”, completa Ikaro (Com agências) (Foto: Divulgação)

By Imprensa Sintrasef

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos

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