Confira os principais pontos da pauta unificada apresentada pelos servidores ao governo

Entidades representativas dos servidores públicos federais apresentaram uma proposta unificada ao governo na primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). A pauta única de reivindicações da campanha salarial 2024 dos servidores federais permite que as negociações possam avançar de modo mais dinâmico, já que é preciso assegurar a presença na peça orçamentária do governo até o final de agosto para que possa ser cumprida em 2024.

A pauta está discriminada em quatro pontos: recomposição salarial, itens não salariais, revogaço e mesas setoriais e específicas temporárias. Confira os destaques abaixo:

 

  1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Em relação ao índice geral para os servidores públicos federais:

  • As negociações de 2015 resultaram em correção parcial das perdas salariais, mas algumas categorias firmaram acordos por apenas dois anos (implementação em 2016 e 2017), enquanto outras por quatro anos (implementação em 2016, 2017, 2018 e 2019), o que requer solução na negociação que se inicia;
    • Entre 2019 e 2022, além das perdas já existentes, houve congelamento salarial do funcionalismo, situação atenuada com o reajuste emergencial de 9% concedido no início de 2023; e
    • Apesar de a inflação estar em queda, o seu impacto ainda será verificado neste e nos próximos anos. De acordo com o Relatório Focus de junho de 23, os índices serão 5,06% em 2023; 3,98% em 2024; 3,80% em 2025 e 3,72% em 2026.

Solicitamos, portanto, que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:

Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%

Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 53,17%

Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%), totalizando 53,00%

Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 39,92%.

Os reajustes seriam assim escalonados:

Bloco I
2024 – 15,27%
2025 – 15,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 15,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

Bloco II
2024 – 11,84%
2025 – 11,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 11,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

  1. ITENS NÃO SALARIAIS
  • Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
    • Atualização da indenização de transporte;
    • Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
    • Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
    • Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 92 da Lei nº 8.112/90;
    • Fortalecimento do Decipex (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas Órgãos Extintos);
    • Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
    • Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
    • Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
    • Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.
  1. REVOGAÇO
  • IN 05/2017 (contratação de serviço público indiretamente)
    • Decreto 9.262/2018 (extinção de cargos)
    • Portaria ME nº 972/2019 (extinção de colegiados e regimentos)
    • Decreto nº 9.794/2019 (nomeações de cargos de confiança da presidência)
    • Decreto 10.185/2019 (extinção de cargos)
    • Portaria nº 972/2019 (extinção de colegiados e regimentos)
    • Decreto nº 10.328/2020 (gestão de consignações em folha de pagamento)
    • Decreto nº 10.540/2020 (padrão de execução orçamentária)
    • Portaria nº 15.543/2020 (manual de conduta do servidor público federal)
    • Portaria 21.595/2020 (proibição de contribuição sindical de servidores)
    • Decreto 10.328/2020 (gestão de consignação em folhas de pagamento)
    • Decreto nº 10.888/2021 (trâmites sobre execução de recursos provenientes de emendas)
    • IN 115/2021 (Contratação de serviço público indireto)
    • Decreto nº 10.620/2021 e retirada do PLP 189/21 (aposentadoria pelo INSS)

RETIRADA
• PL 252/2003 (Mudança de normas para concurso público)

REGULAMENTAÇÃO
• Decreto 11.222/2023 (remanejamento e transformação de cargos)

REVISÃO
• IN do Teletrabalho

Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:
• IN 02/2018 (revisão, controles de frequência)
• IN 54/2021 (direito de greve)

  • PEC32 (reforma administrativa)
  1. MESAS SETORIAIS e ESPECÍFICAS TEMPORÁRIAS
  • Implementação imediata

By Imprensa Sintrasef

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos

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