A conduta do servidor público do Ministério da Saúde, Luís Ricardo de Miranda, que no dia 25 de junho depôs na CPI da Covid-19 do Senado e confirmou denúncias sobre irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin, não apenas reforça a importância da estabilidade na carreira dos servidores como acende um alerta sobre o que pode acontecer, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma administrativa, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), seja aprovada.
Tanto Luís Ricardo, que expôs o esquema para compra de vacina superfaturada em 1000% no Ministério da Saúde, quanto o delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, são servidores públicos com estabilidade. A proposta de reforma administrativa quer acabar com a estabilidade de servidores e liberar a contratação de profissionais por indicação. Obviamente, indicações políticas.
Povo é o patrão
Aí é que está a grande diferença entre ter e não ter estabilidade. Se um servidor é comissionado, indicado pelo governo da ocasião, ele ou fica refém da gestão ou é alguém já alinhado, trabalhando em consonância com os interesses do político de ocasião. A estabilidade serve para defender a sociedade e não o servidor público, que é empregado da sociedade brasileira e não do político A, B ou C.
De acordo com os princípios do serviço público, o servidor tem que prestar contas ao povo brasileiro, que paga seu salário por meio de impostos, e não ao gestor. Para servir bem à sociedade, o servidor tem que ter segurança, não pode ficar à disposição da boa vontade do gestor, que na maioria dos casos não é funcionário de carreira e que está lá para atender aos interesses de quem o indicou.
Punições previstas
Em caso de má conduta, os servidores públicos não estão isentos de punição, como tentam alardear neoliberais que querem aprovar a reforma. No regime jurídico de contratação, para o servidor público, mesmo com a estabilidade, há uma série de mecanismos que preveem demissão caso cometa irregularidades. No entanto, diferentemente da iniciativa privada, é aberto um processo administrativo para apurar os casos.
O que realmente diferencia o servidor público do trabalhador da iniciativa privada é que ele não tem patrão fisicamente identificado. Em princípio é o governo, mas quem paga é a sociedade. Para demitir precisa de um processo administrativo. E isso acontece. Nos governos de Lula e Dilma, por exemplo, houve mais de 10 mil demissões de servidores envolvidos em irregularidades. (Com agências)