No último capítulo de nossa série sobre a proposta de reforma administrativa que está em discussão na Câmara dos Deputados a pergunta é:
O que mais a reforma proíbe?
-Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
-Adicionais referentes a tempo de serviço ou indenização por substituição;
-Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
-Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei;
-Incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente;
-Recebimento de retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, entre outras, para quem se licenciar para estudar, acompanhar parente doente ou exercer mandato sindical e político.
Nos meses de maio e junho o Sintrasef apresentou aos associados e leitores o quão prejudicial a reforma administrativa será para servidores e cidadãos caso seja aprovada. Como as recentes denúncias de superfaturamento em compra de vacina contra a Covid-19 mostram, é fundamental o papel do servidor público técnico e com estabilidade no cargo, compromissado com os serviços públicos e não com os desejos da chefia de ocasião.
Mais fundamental ainda nesse momento é a luta de servidores e cidadãos contra a aprovação da reforma administrativa. Participe pela internet! Assine e repasse entre conhecidos iniciativas contra a aprovação da mesma. Assim que completamente vacinado, compareça aos atos públicos contra a reforma administrativa e pelo futuro do Brasil. (Foto: Nando Neves)