Medida do governa ‘atropela’ Constituição e facilita ‘canetadas’ para cargos públicos

A Medida Provisória 1042/2021, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União de 15 de abril, é um flagrante ataque à Constituição Federal e busca antecipar efeitos da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que ainda está sendo discutida no Congresso. A MP amplia os poderes do presidente da República na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas para que possa indicar seus apadrinhados políticos.

É o que se encontra no artigo 3º da MP:

“Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.”

Substitua-se a expressão “Ato do Poder Executivo” por “presidente” e podemos entender que Bolsonaro busca ampliar seus poderes na máquina pública mediante a reorganização de cargos e a nomeação de aliados.

 

Inconstitucional

 

É uma manobra antidemocrática e inconstitucional por 3 motivos. O primeiro deles é que as Medidas Provisórias são, como o nome diz, provisórias e destinadas à matérias de urgência e relevância. Assim diz a Constituição:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Não há nenhuma relevância e urgência neste momento em ampliar os poderes do presidente sobre a nomeação de cargos comissionados. O único tema relevante é urgente é saber como podemos vacinar o máximo de pessoas no menor tempo possível contra COVID-19, garantir auxílio emergencial para realizar quarentena e ajudar os pequenos negócios para que não quebrem.

Em segundo lugar, a Constituição determina que cabe ao Congresso Nacional a “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas”, ou seja, Medidas Provisórias não são servem para alterar a estrutura de cargos públicos.

Em terceiro lugar, a MP é uma forma de antecipar a aplicação da PEC 32/2020, conhecida com Reforma Administrativa. Essa PEC cria superpoderes para o presidente, resgatando momentos terríveis da época ditatorial no Brasil, em que os generais nomeavam quem quisessem para os cargos públicos. O artigo 3º da MP é, com uma roupagem jurídica disfarçada, a figura do Decreto Autônomo do PEC 32, que permite mexer nos cargos na base da canetada.

 

Escalada autoritária

 

Esse é mais um capítulo da escalada autoritária do governo federal para impor, sem debates e por cima das instituições, seu programa de ataque aos trabalhadores. O Brasil tem leis e instituições democráticas que devem ser respeitadas. Exigimos dos parlamentares que rechacem a MP 1042/2021 e estaremos na luta para derrubá-la. (Com agências)

By Imprensa Sintrasef

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos

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