Utilizando o auxílio emergencial como objeto de chantagem, o Palácio do Planalto conseguiu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 nesta quinta-feira (4/3) no Senado por 62 votos a 14. Caso a proposta seja aprovada na Câmara, União, estados e municípios passam a ter gatilhos a serem acionados caso a relação de despesa e receita supere os 85%.
Os gatilhos prejudicam diretamente servidores e aceleram o processo de desmonte dos serviços públicos, gerando prejuízos para toda a população que deles faz uso.
A proposta aprofunda os efeitos da emenda constitucional 95/2016 (de Michel Temer, que congelou o orçamento dos serviços públicos por vinte anos), e com isso ficam prejudicados instrumentos fundamentais de proteção a direitos, como o Sistema Único de Saúde. Os gatilhos previstos na PEC podem, por exemplo, impedir o financiamento de novos leitos de UTI no combate à Covid-19.
Sistema financeiro agradece
Conforme os cálculos do Ministério da Economia, o congelamento salarial de servidores irá liberar R$ 150 bilhões. No entanto, os recursos liberados não irão, por exemplo, para o SUS, nem sequer para o auxílio emergencial. Isso porque, por decisão do próprio governo, a PEC limitou os gastos com o auxílio a R$ 44 bilhões.
Assim, o governo federal libera mais recursos para destinar aos credores da dívida pública: tira-se dos serviços públicos que garantem direitos ao povo e entrega-se ao sistema financeiro. Além disso, incluída na Constituição, a política de congelamento passa a ser permanente, enquanto o auxílio emergencial deverá durar apenas alguns meses – especialmente com a limitação imposta pelo governo.
Não resta outra alternativa para impedir esse “Robin Hood às avessas” a não ser reforçar a pressão sobre deputados e deputadas para barrar a PEC Emergencial. O auxílio emergencial, fundamental para garantir alguma renda à população mais vulnerável – um setor crescente – não pode ser utilizado como objeto de chantagem para o desmonte dos serviços públicos. Nos próximos dias, será necessário ampliar as ações para convencer os parlamentares a derrubarem os “gatilhos” e garantirem o auxílio emergencial sem que isso significa tirar dinheiro de aparelhos garantidores de direitos do povo para despejar recursos nos bolsos dos banqueiros.
Tramitação na Câmara
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), 1º vice-presidente da Câmara, informou em rede social que a expectativa é de que a Casa comece a analisar a matéria, diretamente em Plenário, na próxima terça-feira (9/3). A votação do texto está prevista para quarta-feira (10/3).
Gatilho para a União
Os gatilhos aprovados têm como objetivo permitir que, com muita facilidade, os chefes do Executivo congelem as despesas obrigatórias. Veja abaixo o que é preciso para os gatilhos serem acionados no caso da União, que afeta os servidores públicos federais:
– Relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%: presidente é autorizado a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas;
– Elevação das despesas correntes acima do limite de 85% das receitas correntes: presidente pode acionar os gatilhos por ato próprio, sendo facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-los em seus respectivos âmbitos, não havendo proibição de empréstimos caso não o faça. Esses atos deverão ser submetidos em regime de urgência ao Poder Legislativo;
– Quando for decretado Estado de Calamidade, aprovado pelo Congresso, independentemente de as receitas e despesas estarem ajustadas ou não: mesmos gatilhos podem ser acionados, vigorando por até dois anos.
Efeitos dos gatilhos
Caso os gatilhos sejam acionados, os efeitos são graves. Os salários dos servidores e servidoras já estão congelados, mas, a isso, soma-se também o congelamento das promoções e progressões. Passam a ser vedadas ou suspensas, com o acionamento dos gatilhos, as seguintes ações:
– Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
– Realização de concurso público;
– Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
– Criação de despesa obrigatória;
– Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
– Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
– Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
– Progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro. (Com agências)