Em caso de dúvidas e direitos trabalhistas, servidor deve sempre procurar o sindicato

O sindicato é a casa do servidor, é ali que ele deve se informar sobre seus direitos, deveres e forma de atuação profissional. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e seus sindicatos filiados listam abaixo diversos temas de interesse do servidor público, com avaliação jurídica do advogado Valmir Floriano, assessor da entidade.

 

Contato com o sindicato

 

Como orientação geral, Floriano recomendou cautela aos servidores que recorrem à Justiça para buscar seus direitos. “Sempre quando surge uma proposta de ação nova ou ampla divulgação sobre algum tema, procure seu sindicato ou associação, converse com advogados”, destacou. “O sindicato tem legitimidade para fazer isso e acompanha todos os temas conversando sempre com assessorias e tem as melhores orientações para que haja um ganho”, reforçou.

Para ele, é preciso tomar cuidado com os impactos de se perder um processo. “Quando estão prometendo muita coisa, tome cuidado, pois pode gerar risco futuro”, salientou. Procurações genéricas dadas a advogados podem levar a vários processos judiciais, gerar sucumbências para o servidor e até descontos direto em contracheque. “Quando a promessa é grande o risco pode ser grande também”, alertou.

 

47,11%

 

Trata-se de um adiantamento do PCCS (pecúnia) decidido pelo STF em Recurso Extraordinário. A decisão do processo não foi geral e não é extensiva a toda categoria. Trata-se, portanto, de situação muito específica que remonta a 1988. Na época, servidores celetistas ajuizaram ação pleiteando percentual de acordo com a legislação então vigente. Houve uma nova ação da Justiça Federal para garantir direitos daquelas ações. A decisão do STF foi específica para aqueles servidores, especialmente do Instituto Nacional de Previdência Social, reconhecendo efeitos transformados em VPNI.

Um dado importante: muitos advogados que não são da base dos sindicatos oferecem ações que prometem extensão desse ganho. Ocorre que em 2005 foi firmado um termo de compromisso assinado entre a bancada do então governo, a CNTSS, Fenasps e a Condsef, estabelecendo que esse percentual seria incorporado de forma gradual entre março de 2006 e dezembro de 2011. Portanto, houve esse acordo. O acordo apenas não tratou do pagamento de valores retroativos.

Vale registrar que quem não entrou com ação na Justiça àquela época não poderá mais entrar, pois já prescreveu o prazo. O tema decidido no STF gerava efeitos em 1.861 processos que aguardam decisão. Esses processos específicos é que estão em avaliação e só poderão trazer benefícios a quem já tem ações. Os que têm pretensão de entrar com processos novos devem ter esclarecido que o prazo já prescreveu.

 

Insalubridade: contagem de tempo especial para fins de aposentadoria

 

O STF também reconheceu que é legal a contagem de tempo especial para quem exerceu atividades insalubres. Abriu-se a discussão da possibilidade de aplicação das regras do regime especial de contagem de tempo. A decisão do Supremo reconhece que até a edição da EC 103/19 (Reforma da Previdência) existe o direito a conversão em tempo comum para tempo especial nesses casos.

Após a reforma da Prevdiência o direito à conversão para tempo especial deve levar em conta a legislação complementar dos entes federados que ainda não foi editada. Servidores que trabalhem nessas condições especiais tem esse direito aplicando regras da lei 8.213 até dia 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103. O direito adquirido até essa data está assegurado. Nesse caso, se observarem que não tiveram a contagem de tempo especial assegurada, servidores podem entrar com ação para fazer valer esse direito.

 

28,86%

 

Houve uma corrida a setores jurídicos para saber se é possível solicitar esse percentual referente a um reajuste concedido a militares e não concedido a servidores civis, mas a Súmula Vinculante que regula o reajuste de 28,86% não traz novidade sobre o tema, apenas realizou a mudança de uma súmula aprovada nos idos de 2003.

Em 1993 estende-se a civis do Executivo observadas compensações decorrentes do tempo. Já havia jurisprudência que apontava que servidores fazem jus a essas diferenças, mas é entendimento que deve haver compensações e limitações. Muitos processos tramitam com origem em 1993, portanto há praticamente 27 anos. Não significa um direito novo ou que se estendeu para todos os servidores, mas sim nos processos que já estão tramitando. Portanto, não se criou nenhum direito novo.

 

Greve sanitária

 

Discorre sobre a possibilidade do servidor, a partir de uma assembleia, definir a recusa do retorno ao trabalho presencial, se mantendo no trabalho remoto. A greve se fundamenta a partir de condições inadequadas de trabalho, onde servidores busquem segurança sem risco pessoal de familiares ou terceiros. Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhecendo esse direito e vários precedentes nesse sentido. Há amparo para a greve sanitária visando garantir a saúde dos servidores.

Recomenda-se que sindicatos cumpram os requisitos estabelecidos para a deflagração da greve, realizem assembleias, publiquem editais para convocação, comuniquem o orgão com 72 horas de antecedência e avisem usuários. Nessa situação a orientação é que servidores sigam o trabalho remoto. É importante também fazer denúncias a órgãos e fazer um trabalho de esclarecimento contra esse retorno. Decretos estaduais e municipais devem prevalecer.

Liminares estão sendo conquistadas em todo o Brasil contra o retorno presencial. Todo esse material e pareceres já estão à disposição das assessorias jurídicas das entidades filiadas à Condsef/Fenadsef. Há ainda o fato de que representantes do governo não têm mantido canal de diálogo aberto para discutir como se dará o retorno e qual o protocolo a seguir. O STF já se pronunciou no entendimento de que no interesse de retorno ao trabalho em comparação à saúde e à vida deve-se preservar a saúde e a vida.

 

STF: redução de jornada e remuneração de servidores

 

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef teve uma importante atuação no STF na ADIN contra redução de jornada e remuneração de servidores públicos que o Supremo julgou inconstitucional. Vale destacar que o governo ainda tenta essa redução na PEC 186/19 que está no Congresso Nacional, que entre outras coisas propõe que haja redução de jornada e salário, não para o bem estar do servidor ou da prestação dos serviços para a população, mas para fazer economia. Entidades devem estar alertas a essa PEC.

A redução salarial proposta pode chegar a 25%. Além da previsão de congelamento de progressões, promoções e leis que congelam salário, como a LC 173/20, que impede concessão de reajustes até dezembro de 2021.

 

Desligamento de empregado público por aposentadoria

 

É preciso ter claro em que condições isso acontece e as mudanças inseridas nesse tema. A reforma da Previdência passou a estabelecer isso. A situação não atinge empregados públicos já aposentados e os que completaram requisitos até dia 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103/19. O parágrafo 14, artigo 37, da emenda passou a prever que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição decorrente desses cargos acarreta rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição. A situação não se aplica até a data da promulgação da emenda, onde o direito é preservado.

Então, quem se aposentou antes de novembro de 2019 tem direito a se manter. Quem se aposenta depois tem previsão de desfazer o vínculo. Se a empresa pública não concordar isso poderá ser tema de questionamento jurídico. Vale lembrar que a Conab editou ofício circular dizendo o contrário do que está previsto, portanto cabe o questionamento do desligamento inapropriado.

 

CGU: controle das redes sociais dos servidores

 

A polêmica de que gestores poderiam bisbilhotar redes sociais dos servidores, gerando processos administrativos, punições, pressão e assédio aos servidores é objetivo de questionamento por ADINS que a assessoria jurídica da Confederação está acompanhando.

É necessário destacar que a Constituição elegeu a liberdade enquanto objetivo fundamental do estado democrático de direito. A livre manifestação do pensamento é um desses pilares e a Constituição traz princípios e garantias que não podem ser violados.

Ao induzir a conclusão de que redes privadas dos servidores e suas manifestações podem ser monitoradas de modo a aumentar ou diminuir o bom conceito do servidor na vida funcional administração pública, o governo ultrapassa limites de atuação. Instala-se um regime de medo, censura, repressão, incompatíveis com estado democrático de direito. O falso argumento de ética profissional enseja essa perseguição.

Contra isso ADINS estão tramitando e a Condsef/Fenadsef já está habilitada como interessada no processo. Independente disso, a orientação é para que qualquer servidor que venha a ser prejudicado e punido ingresse com processo individual requerendo nulidade. Acione seu sindicato para adotar providências cabíveis, incluindo danos morais.

 

Averbação automática: tempo de serviço e contribuição

 

Com o novo entendimento nessa matéria se preservam todas as averbações anteriores com a observância do direito adquirido. Novas averbações exigem a apresentação da certidão de contribuição expedida pelo INSS.

De acordo com governo, o novo entendimento é para fazer compensação financeira entre os regimes, já que a averbação automática dificultava essa compensação financeira. Outra justificativa foi na direção de evitar também a concessão em duplicidade de benefícios. A nota técnica não inviabiliza a contagem de tempo, apenas impede a contagem automática respeitando o direito adquirido.

Grande parte dos ex-servidores, ex-CLT, já fez essa contagem de tempo. O número de pessoas atingidas será pequeno. É possível ajuizar medida judicial individual do servidor interessado. Caso o órgão peça nova certidão basta ir ao INSS. Se houver problema quanto a isso, indeferindo o tempo, é preciso judicializar com processos individuais.

 

ADINS da EC 103

 

A reforma da Previdência alterou inúmeras condições para o alcance do direito à aposentadoria: aumentou idade mínima e elevou tempo de contribuição, fazendo servidor trabalhar um período maior. A regra geral passou a exigir condições diferentes. Para quem ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 é possível se aposentar com paridade, desde que cumpra regra de transição. Há duas regras: quem ingressou antes do Funpresp tem direito a 100% da média somente com 40 anos de contribuição, posterior ao regime, depois disso é observado o teto da previdência.

A EC 93 revogou regras de transição. Há ações tramitando no Supremo contra essas modificações. A Condsef/Fenadsef está habilitada na condição de amicus curae dessas ações. O STF não concluiu julgamento sobre pedidos de liminar e o processo está retirado da pauta para prosseguir num segundo momento.

Sobre ações coletivas e individuais que obtiveram liminar o TRF suspendeu tais liminares dizendo que a matéria está submetida ao STF. Por isso, a recomendação é aguardar decisão do Supremo. Se algum caso obtém liminar e lá no fim perde processo com o STF julgando alíquotas constitucionais, o servidor poderá perder e terá que pagar atrasados gerando valores absurdos. É preciso cautela.

 

Pasep

 

Processos sobre correção do Pasep estão sendo julgados improcedentes. A assessoria jurídica concluiu, nesses casos, pela inviabilidade de novas ações. A interposição de recursos só eleva valores da sucumbência. É importante ter prudência quando o tema é desfavorável e a expectativa de qualquer ganho pode terminar em prejuízo. É preciso refletir bem, pois é necessário prudência e cautela nesses casos.

 

Reajustes abusivos na Geap

 

Notícia recente aponta previsão de aumento de 45,58% a partir de janeiro de 2021 nas mensalidades da Geap. Sabe-se da decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde) que proibiu reajuste nos planos de saúde por 6 meses. Acontece que o reajuste anunciado pela Geap está fora desse período. É vital e recomendado que a Condsef/Fenadsef e outras entidades busquem o diálogo com a Geap para tentar suspender o aumento. É importante procurar também a ANS e negociar que se amplie a proibição de reajustes em planos de saúde.

Caso não resulte resolução administrativa a situação é entrar com ações e judicializar a questão, mas a Condsef/Fenadsef não possui a legitimidade prevista nesse tema. O diálogo prévio nessa situação é o mais recomendado. Em não se atingindo o objetivo é preciso estudar a situação. (Com agências)

 

By Imprensa Sintrasef

O Sintrasefe – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – foi fundado em 26 de setembro de 1989. Entidade sindical representativa dos servidores públicos federais da administração direta e indireta no Estado do Rio de Janeiro, o Sintrasefe tem em sua base cerca de 250 mil servidores, dos quais 35 mil estão filiados, distribuídos em cerca de 60 órgãos públicos

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