Em nosso penúltimo capítulo do especial sobre a proposta de reforma administrativa que está em discussão na Câmara dos Deputados a pergunta é:
A reforma diminui os cargos em comissão e a possibilidade de indicações políticas para exercer funções nos serviços públicos?
Pelo contrário! As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidas apenas por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente preenchidas pelos “cargos de liderança e assessoramento”.
Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, etc. em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”, ou seja, essas funções deixam de ser exercidas exclusivamente pelo pessoal concursado.