Quais servidores serão atingidos pela proposta de reforma administrativa do governo federal que tramita na Câmara dos Deputados? Confira nesta quarta edição do especial de perguntas e respostas sobre a reforma preparado pelo Sintrasef e compartilhe com seus colegas e contatos:
O governo fala que somente os novos servidores serão atingidos. Isso é verdade? Como ficam aposentados e pensionistas?
Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados. Mesmo que num primeiro momento somente os novos não teriam direito à estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho subjetivas.
Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho com critérios subjetivos que permitirão avaliações com cunho ideológico por parte da chefia de plantão, acarretando, certamente, perseguições, em especial a quem defenda os direitos coletivos e individuais. Aliás, atualmente cresce o número de denúncias de tais perseguições em órgãos públicos como Ibama e IBGE. Também é bom lembrar que a atual legislação já prevê a demissão de servidores estáveis.
Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção. Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade tira, por definição, a possibilidade de os aposentados receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e inativos.
Os atuais servidores e servidoras ainda serão atingidos em vários aspectos, uma vez que a reforma:
-Facilita a quebra da estabilidade no emprego;
-Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com a avaliação de desempenho;
-Proíbe licença-prêmio, licença-assiduidade ou por tempo de serviço;
-Elimina as cotas de cargos que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira;
-Permite que, por motivação político-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso;
-Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais;
-Acaba com o Regime Jurídico Único;
-Dá ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias;
-Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial a longo prazo, sob alegação de disparidade salarial;
-Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.