Os servidores públicos da União ativos, aposentados e pensionistas deverão contribuir mais para o regime próprio de previdência. Os valores das faixas salariais de contribuição subiram 5,45%, conforme portaria publicada dia 14 de janeiro no Diário Oficial da União.
Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:
Salário:
-Até R$ 1.100,00 (contribuirá com 7,5% deste valor);
-De R$ 1.100,01 até R$ 2.243,48 (contribui com 9%);
-De R$ 2.243,49 até R$ 3.305,22 (contribui com 12%);
-De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 (contribui com 14%);
-De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 (contribui com 14,5%);
-De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 (contribui com 16,5%);
-De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 (contribui com 19%);
-A partir de R$ 42.967,92 (contribui com 22%)
Segundo a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção são os auxílios alimentação, creche ou moradia e as parcelas recebidas em decorrência de ocupação de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada. (Com agências)